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Remetido ao DJE Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1164/1167: ante a ausência de manifestação da autora (fl. 1184) que não se opôs ao pedido feito pelo terceiro Luis Kemichi Takahashi, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.313 (1º CRI de São Paulo-SP) seja levantado o bloqueio anotado na Av.08 e 09, conforme fls. 1177/1178.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 2244825-21.2017.8.26.0000.Int. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Simone Saeda (OAB 180891/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Renê de Castro Volgarini (OAB 161530/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP)