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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 o e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda PúblicaVara da Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da contestação apresentada pelo Município de São Paulo e, especialmente, à luz dos esclarecimento periciais (fls. 723/740), indicando a interferência do imóvel usucapiendo com os próprios municipais, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe.Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP)