PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0225288-50.2006.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 2093/2096: Manifeste-se a parte credora em cinco dias, informando se houve a satisfação da obrigação, sendo o silêncio interpretado como anuência tácita para fins de extinção do processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB 88025/SP), Acacio Fernandes Roboredo (OAB 89774/SP)