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Processo 2052404-67.2018.8.26.0000Processo 1010778-23.2018.8.26.0053 art. 980 18/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Defiro. Expeça-se ofício nos termos das fls. 43. Intimem-se os Requerentes para regularizar a procuração do co-autor incapaz, no prazo de 15 dias. Cumpridos todas as determinações e os prazos, Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2052404-67.2018.8.26.0000 (Tema 18 TJSP) e determinação de suspensão dos feitos que versarem sobre ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda sem trânsito em julgado, aguarde-se notícia do julgamento do incidente mencionado. Caso não haja o julgamento do IRDR até 18/05/2019, em tese, cessará a suspensão, nos termos do art. 980, parágrafo único do NCPC. Faça a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado. Advogados(s): Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)