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Remetido ao DJE Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos. Embora a inicial negue a realização, por parte da autora, de refinanciamento, em relação a empréstimo anteriormente contratado, reconhece que restou depositado, em conta titularizada pela autora, quantia equivalente a R$ 605,07, que a mesma acabou por sacar. Assim, não havendo sentido na manutenção de tal numerário, uma vez que a autora nega a existência do negócio jurídico, do qual o mesmo é resultante, esclareça a autora, comprovando, se já houve a devolução, respectiva, ou como e quando pretende fazê-lo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Caroline Teixeira Sampaio (OAB 306731/SP)