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Remetido ao DJE Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o ofício de pág. 47, dando conta de que fora excluído o apontamento pelo órgão de proteção ao crédito, o qual já deveria sê-lo desde o protocolo de pág. 25, comprove o autor a hodierna negativação junto ao SERASA. Int. Advogados(s): Jose Rodrigues Pinto (OAB 108840/SP)