PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0020591-47.2018.8.26.0100 o e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazoart. 7ºLei 11.101/2005artigo 9ºartigo 1ºLei 15.760/2015
Remetido ao DJE Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial.Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Daniel Orfale Giacomini (OAB 163579/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP)