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Processo 0335352-06.2001.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 138: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Claudio Weinschenker (OAB 151684/SP)