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Remetido ao DJE Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos. Deixo de receber os embargos de declaração de fls 355/357, porquanto o erro material ocorreu em certidão da Serventia, contra a qual não cabem embargos. Entretanto, razão assiste ao peticionário quanto à ocorrência de erro material na data da audiência. Desse modo, proceda a Serventia às correções devidas. Intime-se. (Certifico e dou fé que, diferentemente do quanto fora certificado a fls. 350, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 04 de setembro de 2018, às 10h30min e será realizada no edifício do FÓRUM, localizado na Praça Monsenhor Antonio Pepe, 02, centro - Ibiúna/SP). Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP)