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Remetido ao DJE Relação: 0144/2018 Teor do ato: Providencie a parte requerida o recolhimento das custas que lhe cabe nos honorários periciais. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP)