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Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, especialmente porque, ao menos em sede de cognição sumária, não há como se verificar se o documento de fl. 18 refere-se à dívida do cartão de crédito. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Destarte, indefiro a tutela pretendida. Cumpra-se, cite-se e intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP)