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Processo 1017373-08.2018.8.26.0451 o a mudança de endereço ocorrida no curso do processoda audiência de conciliação designadaart. 19, § 2ºLei 9.099/95 13/11/2018
Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/11/2018 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Advogados(s): Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP)