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Processo 1004373-55.2018.8.26.0704 do. Caso se faça necessária a entrega da mídia originaldeverá apresentar a defesa preferencialmente em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada pors deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Réus sem advogado deverão apresentar defesa no Cartório doART. 20Lei 9.099/95art. 1 18/09/2018
Remetido ao DJE Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu, assistido por advogado, DEVERÁ OFERTAR CONTESTAÇÃO ESCRITA ATÉ 24 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. A CONTESTAÇÃO NÃO AFASTARÁ A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DESCRITOS NO ART. 20 , da Lei 9.099/95, DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, o réu não assistido por advogado deverá apresentar a defesa preferencialmente em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Réus sem advogado deverão apresentar defesa no Cartório do Juizado. Caso se faça necessária a entrega da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das NSCGJSP. Cite-se e intime-se o(s) réu(s). Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)