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Processo 0001206-89.2017.8.26.0572 dativo. Advogadosartigo 78Lei nº 9099/95art. 265
Remetido ao DJE Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.Em audiência de proposta de suspensão do processo (fls. 143), foi aplicada a(o) autor(a) TÂNIA CECÍLIA MISSI, qualificado nos autos, a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições.Ocorre que a(o) autor(a) deixou de comparecer a este juízo, bem como não comprovou o pagamento do valor definido em audiência (fls. 311).O Ministério Público requereu a revogação da suspensão, em razão do descumprimento das condições impostas.É o breve relatório.DECIDO.Assiste razão ao Ministério Público, uma vez que o(a) autor(a) do fato descumpriu o avençado, tentando, portanto, furtar-se ao cumprimento das condições impostas.Isto posto e o que mais dos autos consta, REVOGO o benefício concedido às fls. 143 destes autos.Assim, designo o dia 19 DE JUNHO DE 2018, ÀS 14:00 HORAS, para audiência de debates e julgamento, nos termos do artigo 78 da Lei nº 9099/95.Intime-se o(a)(s) denunciado(a)(s) nos termos do parágrafo 1º do artigo supra, esclarecendo que na audiência acima designada deverá(o) trazer suas testemunhas, que são no máximo três (3), ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco (5) dias antes da audiência de debates e julgamento, cientificando-o também que deverá(o) comparecer(em) acompanhado(a)(s) de advogado(s), sob pena de ser(em)-lhe(s) nomeado(s) defensor(es) dativo(s).Intimem-se.Com relação ao réu JOSÉ CARLOS FERREIRA, tendo em vista que o defensor constituído pelo acusado não se manifestou, apesar de devidamente intimado, declaro o réu indefeso e, em consequência, aplico a multa do art. 265 do C.P.P., no valor de 10 (dez) salários mínimos. Intime-se o réu para constituir novo advogado. Não constituído em 10 dias, oficie-se à defensoria para nomear advogado dativo. Advogados(s): Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Andrea Guimarães (OAB 289635/SP)