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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100 artigo 9ºartigo 524
Remetido ao DJE Relação: 0119/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1041: ciência do protocolo da Carta precatória com fins de emissão na posse:Fls. 1044: acerca das diligências pretendidas junto ao BACENJUD, para os fins requeridos, recolha o exequente as despesas de obtenção de informações das instituições bancárias, via BACENJUD, pela Guia do Fundo de Despesa Especial do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual n. 14.838-12, Prov. CSM n. 1.864/2011, DJE 03.03.2011 e comunicado CSM n. 170/2011, DJE 26.04.2011 e no artigo 9º do PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017, no valor de R$15,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Além do recolhimento das custas,de apresentar memória de cálculo que deve seguir os parâmetros previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil, com a indicação expressa das seguintes parcelas que a compõem: a) índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros (se for o caso); e) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Ainda, deve a exequente observar o disposto no inciso I do mesmo dispositivo, indicando expressamente o nome completo e o número de inscrição do executado no CPF/CNPJ. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do pleito formulado. No silêncio, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)