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Processo 1073452-61.2016.8.26.0100 Advogadosart. 487
Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa.P.R.I.São Paulo, 12 de março de 2018.Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juíza de Direito Advogados(s): Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB 109098/SP), Jose Carlos da Anunciacao (OAB 131142/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP)