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Processo 1014178-64.2014.8.26.0577Processo 1012667-89.2018.8.26.0577 do Especial da Fazenda Pública JEFPo do JEFP valendo lembrar que o rito a se seguir é diversoo já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiçado Especial da Fazenda Públicado Especial Recursos providos.do Especial da Fazenda Pública.Int.- Advogadosartigo 2ºartigo 4°Lei 12.153/09artigo 2°Art. 2º, § 4ºLei nº 12.153/09 30/11/201701/10/2015
Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação cujo valor dado causa é inferior ao fixado no artigo 2º da Lei Federal nº 12.153/09.Em 30/11/2017 foi instalado nesta Comarca, o Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública JEFP, com estrutura própria. Assim, considerando o disposto no artigo 4° da Lei 12.153/09, o presente feito que se enquadra nas hipóteses do artigo 2° mencionado acima deve processar-se perante aquele juízo do JEFP valendo lembrar que o rito a se seguir é diverso, assim como diversa é a competência recursal. Por essa razão, a não observância dessa questão de competência, processo deste Juízo já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça:"Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos. (Emb. Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público. J: 01/10/2015)."Diante disso, lembrando tratar-se de hipótese de competência absoluta, encaminhem-se os autos, via distribuidor, para correção da classe e redistribuição ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública.Int.- Advogados(s): Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP)