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Processo 1001229-73.2017.8.26.0101 artigo 96Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.A impetração regular da recuperação judicial no prazo da contestação e o deferimento de seu processamento suspende o pedido de falência, nos termos do artigo 96, VII e 52, III, ambos da Lei 11.101/2005.Assim, aguarde-se o encerramento da recuperação judicial.Int. Advogados(s): Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB 255450/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)