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Remetido ao DJE Relação: 0093/2018 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente a averbação da penhora e requeira o que de direito em termos de seguimento em relação à penhora de direitos, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Observo, desde já, que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)