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Processo 1066871-93.2017.8.26.0100 artigo 357, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação renovatória de locação de imóvel comercial - uma área comercial identificada pelo número 343, no Piso Higienópolis do Shopping Pátio Higienópolis. Não há questões processuais pendentes. Quanto aos termos da proposta, impugnou as requeridas a oferta de garantia do contrato por fiança e o valor do valor do aluguel mínimo proposto. A possibilidade do estabelecimento da fiança vinculada ao contrato é matéria de direito. Constata-se, portanto, que o valor do valor do aluguel mínimo é a única controvérsia a ser superada na fase instrutória. Diante disto, cabível a produção da prova técnica. Para tanto, nomeio o Dr. José Alfredo Santini Antonietto. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após, ao perito para que estime seus honorários, que deverão ser antecipados pela autora e ré, em partes iguais.Desnecessária qualquer outra prova. Intimem-se as partes, para efeito do artigo 357, § 1º, do C. P. C. Intimem-se. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP)