PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1017434-49.2017.8.26.0564 artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0075/2018 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).P.R.I. Advogados(s): Erci Maria dos Santos (OAB 100406/SP), Julio Cesar Couto (OAB 220160/SP)