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Remetido ao DJE Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.100: Indefiro, tendo em vista que o exequente é o possuidor do título executivo, o qual poderá ser levado a protesto. Advogados(s): Leonor Rodrigues de Oliveira (OAB 137786/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)