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Processo 0001084-48.2006.8.26.0609 s constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arroladaart. 357, § 6art. 455
Remetido ao DJE Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação declaratória que se pretende o reconhecimento de atividade rural sem registro em carteira e a concessão de aposentadoria por tempo de serviço.De acordo com o TRF da 3.ª Região, para dirimir tal questão se faz necessária a produção de prova testemunhal, tal como requerido pela parte autora.Assim, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 17 de abril de 2018, às 16 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas ou ratificação dos já apresentados (o rol deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As partes, no prazo acima assinalado, devem indicar apenas três testemunhas para serem inquiridas, nos termos do art. 357, § 6.º, segunda parte, do NCPC. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do NCPC. Caso as partes arrolem testemunhas de fora da terra, deverão informar se elas comparecerão à solenidade independentemente de intimação. No silêncio, considerar-se-á positivamente, e a ausência da testemunha acarretará a preclusão da produção da prova.A necessidade da oitiva de testemunhas de fora da terra, eventualmente arroladas, será analisada após a audiência de instrução acima designada. Intimem-se.Taboão da Serra, 18 de dezembro de 2017. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP)