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Processo 0204566-87.2009.8.26.0100Processo 0010641-46.2014.8.26.0361Processo 0011895-83.2016.8.26.0361 Carlos Sotto MaiorVidax Teleserviços S/A Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Pauloartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0050/2018 Teor do ato: Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito Quirografário promovido por CARLOS SOTTO MAIOR em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo a inclusão da quantia de R$ 71.633,27 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos) decorrente das custas processuais pagas nos Embargos à Execução nº 0204566-87.2009.8.26.0100 cujo trâmite se deu perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Considerando que foram ajuizadas duas ações idênticas, tendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo esta distribuída posteriormente ao processo nº 0010641-46.2014.8.26.0361, que se encontra em andamento nesta Vara, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por litispendência, com fundamento no disposto pelo artigo 485, V, do Código de Processo Civil.Ciência ao Ministério Público. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Fernando Nascimento Silva (OAB 297009/SP)