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Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/73: defiro.Proceda-se ao bloqueio on line até o limite indicado (R$ 33.057,97 fls. 74).Se positivo, dou o produto por constrito, ficando o polo devedor intimado na pessoa do seu patrono ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta) para, querendo e mediante simples petição, arguir potencial vício de validade ou de adequação da penhora (CPC, arts. 513, § 2º, II, c.c. 525, § 11).Prazo: 15 dias.Na inércia, em benefício do credor e de imediato, levante-se o produto obtido.Se negativo ou se desbloqueados valores irrisórios, aguarde-se provocação por 30 dias.No silêncio, arquivem-se.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP)