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Remetido ao DJE Relação: 0017/2018 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia o apensamento dos demais processos que tramitam por dependência ao presente feito. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação pessoal do requerente para que dê cumprimento ao quanto determinado a fl.1.201, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art.485, III e § 1º do CPC.Na espécie, melhor compulsando os autos, tendo em vista que a parte requerente não deu andamento correto ao feito, não promovendo o ato que lhe incumbia, a hipótese, caso não seja cumprido o ato após a intimação pessoal, será de extinção por abandono e não mera preclusão da prova.Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP)