PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 artigo 908 § 2º do CPC 07/07/2014
Remetido ao DJE Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos. Foi lavrado termo de penhora nos autos em 07/07/2014, tendo sido averbadas as penhoras, como se vê das matrículas trazidas aos autos.Outrossim, considerando as restrições que pesam sobre os imóveis indicados, considerando ainda as penhoras preferenciais Trabalhistas e Fiscais, de modo a haver possibilidade de que os atos constritivos sobre os bens venham a auferir o resultado pretendido nestes autos, determino que o exequente se manifeste em observância ao artigo 908 § 2º do CPC, em cinco dias, sob pena de arquivamento.Com a manifestação tornem conclusos para análise do pedido de expedição de precatória para avaliação dos bens, bem como quanto ao pedido de citação por edital do co-executado Gladston.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)