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Processo 0001206-89.2017.8.26.0572 dativo. Com relação à Tâniaart. 265
Remetido ao DJE Relação: 0011/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o defensor constituído pelo acusado, não se manifestou, apesar de devidamente intimado, declaro o réu indefeso e, em consequência, aplico a multa do art. 265 do C.P.P., no valor de 10 (dez) salários mínimos.Intime-se o réu para constituir novo advogado. Não constituído em 10 dias, oficie-se à defensoria para nomear advogado dativo. Com relação à Tânia, intime-a a comprovar o pagamento do valor definido em audiência, sob pena de revogação do benefício.Int. Advogados(s): Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Andrea Guimarães (OAB 289635/SP)