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Processo 0013828-91.2016.8.26.0361 Comarca não mais efetua cálculos judiciais
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Considerando que o Distribuidor desta Comarca não mais efetua cálculos judiciais, diante da ausência de setor de contadoria/partidoria e que, tampouco, dispõe o ofício judicial de contadores para realização do cálculo, inviável o deferimento do pedido de folhas 48/53. Assim cumpra-se o habilitante o quanto ordenado a folhas 34.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Hugo Dutra Fonseca (OAB 163198/MG)