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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 o para pagar o restante do débito em atéVara CívelForo Central CívelLEI 11.419/2006
Edital de Citação Expedido EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0060361-57.2012.8.26.0100 Classe: Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Câmbio Exeqüente:Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Executado:Campelo Industria e Comercio Ltda e outros EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0060361-57.2012.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Poyares Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GLADSTON JOSÉ DANTAS CAMPELO, Brasileiro, CPF 043.745.415-00, RONALDO DANTAS CAMPELO, Brasileiro, CPF 078.089.335-20, CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 14.664.957/0001-47, com endereço à Av Paulo Rios Campelo, 184, CEP 48905-670, Juazeiro - BA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Fênix Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., para recebimento da quantia de R$ 2.343.028,55 (03/17), representada pelos Contratos de Cambio e seus aditamentos nºs 11002434, 101146645,100905182 e 100582761. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, OU em 15 dias, embargue OU reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de outubro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA