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Ato ordinatório "Vistos.Transitada em julgado a impugnação à concessão o benefício da assistência judiciária gratuita, providenciem os autores a complementação das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.Intime-se." [Republicado por conta de erro ocorrido no sistema ao remeter a relação 111/2018 ao DJE.]