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Processo 0035978-30.2010.8.26.0053 artigo 487artigo 86artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 1832/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da recíproca sucumbência, as partes ratearão o pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do artigo 86, do CPC. Fixo os honorários para cada uma das partes no percentual mínimo previsto no §3º, do artigo 85, do CPC, observando-se, porque não houve condenação, o valor atualizado da causa, em consonância ao inciso III, do §4º, do artigo retro referido. Os juros seguirão a regra do §16, do artigo 85, do CPC, pelos índices da poupança e correção pelo IPCA-E. Prossiga-se na execução, observando-se o cálculo de fls. 79/87 E 132, apontando os valores de R$635.548,28 para 30.05.2009. P.R.I Advogados(s): Rubens Ferreira (OAB 58774/SP), Joel Guedes da Silva Filho (OAB 79469/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP), Izabella Sanna Taylor (OAB 329164/SP), SILVIA ANDREA CUPERTINO (OAB 14593/DF)