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Remetido ao DJE Relação: 1117/2017 Teor do ato: 1.- Providencie a embargante o quanto determinado pelo §1º, do art. 914, do NCPC (instrução dos embargos com as peças da execução necessárias à compreensão completa da causa).2.- No mesmo prazo de 05 dias, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Advogados(s): Aurelio Marchini Santos , Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP)