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Processo 1005727-65.2017.8.26.0053 art. 487art. 133artigo 1ºLei nº 9.494/1997Lei nº 12.703/12artigo 54Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 1049/2017 Teor do ato: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que a ré proceda ao recálculo dos quinquênio dos autores de forma que incida sobre a Gratificação Executiva, o Piso Salarial Reajuste Complementar, a Diferença de Vencimentos do art. 133 da CE e sobre a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, apostilando o direito e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal.Para a atualização monetária e incidência dos juros moratórios, aplica-se, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o disposto na atual redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/1997, bem como o disposto na Lei nº 12.703/12, a partir de sua vigência.Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.P. R. I. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP)