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Remetido ao DJE Relação: 1014/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 891/894: desentranhe-se e intime-se a parte credora para a retirada do expediente em apreço, visto que deverá distribuir o incidente de habilitação de crédito no formato digital, conforme Provimento em vigor.Int. e C. Advogados(s): Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Jéssica Martins de Barros (OAB 368624/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Raquel Baranenko de Paula (OAB 217377/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Celita Rosenthal (OAB 201351/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP)