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Processo 0000094-46.2007.8.26.0666 constituído nos autosartigo 838artigo 872art. 842artigo 799
Remetido ao DJE Relação: 0974/2017 Teor do ato: Defiro a penhora, por Oficial de Justiça, do imóvel de matrícula nº 20.409 junto ao C.R.I. De Mogi Mirim, nomeando-se o executado Reinaldo Santo Poletini Moreno (proprietário do imóvel) como depositário do bem.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto de penhora atendendo os requisitos do artigo 838 e quanto à avaliação os do artigo 872, ambos do Código de Processo Civil.Com a juntada do auto, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP conforme provimento CGJ/SP nº 30/2011.Caso o executado não seja encontrado para ser intimado da penhora ou assinar o auto e, ainda, não possuir advogado constituído nos autos, proceda-se a sua intimação por edital, sem prejuízo da averbação da constrição do bem.No mais, deverá a exequente providenciar a intimação, caso haja: i) o cônjuge do executado, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC); ii) as pessoas indicadas no artigo 799, CPC.Por fim, recolham-se as respectivas custas e diligências.Int. Advogados(s): Catarina Machado (OAB 127254/SP), Luana Fernanda Fernandes (OAB 247756/SP), Maria Laurentina Soares (OAB 72984/SP), Jose Aparecido Cunha Barbosa (OAB 85764/SP)