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Remetido ao DJE Relação: 0880/2017 Teor do ato: Vistos.Diante dos esclarecimentos prestados pela Fesp, e da concordância da parte exequente, o valor relativo aos coexequentes deverá ser pago através de precatório.Contudo, considerando-se as alegações da Fesp, deverá a parte exequente apresentar nova conta de liquidação, observando a mesma data-base da conta de liquidação (30.05.2005), na qual conste o principal bruto devido a cada exequente.Após, dê-se ciência à Fesp e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), William Orizio (OAB 295332/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP)