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Processo 0023132-15.2009.8.26.0053 artigo 682
Remetido ao DJE Relação: 0866/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.506/524 + fls.525/526: ciência aos autores sobre depósitos efetivados nos autos.Para levantamento dos depósitos judiciais, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil bem como se o valor depositado satisfaz a execução. Advogados(s): Hilda Sabino Siemons (OAB 101107/SP), Antonio Agostinho da Silva (OAB 138620/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Nathalia Maria Pontes Farina (OAB 335564/SP)