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Processo 1016296-28.2017.8.26.0344 artigo 487artigo 1º-FLei 9.494/97Lei 9494/97artigo 55Lei 9.099/95artigo 11Lei 12.153/2009 01/02/201328/02/201301/04/201330/04/2013
Remetido ao DJE Relação: 0631/2017 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do requerente, da verba relativa ao ALE do período de 01/02/2013 a 28/02/2013 e, também, da verba relativa ao Adicional de Insalubridade do período de 01/04/2013 a 30/04/2013. Os valores serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido feitos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a contar da citação.Outrossim, condeno a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento, em favor do autor, dos valores a que este faz jus, decorrentes da inclusão de tais verbas na base de cálculo do terço constitucional de férias referente ao período aquisitivo de 2013 e do 13º salário recebido no ano de 2013, sem prejuízo da incidência de adicional de tempo de serviço (quinquênio) sobre tais verbas, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir das datas em que deveriam ter sido pagos o terço constitucional, o décimo terceiro salário e os adicionais temporais sobre ALE e Adicional de Insalubridade dos períodos apontados até o efetivo pagamento, com incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, a contar da citação.Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009.P.R.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Clayton Bernardinelli Almeida (OAB 241167/SP)