PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0564/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.9063/9087: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Fls.9090/9155: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de MARY PORTO FRANCO ( fls.9099) a saber:Habilito espólio de Mary Porto Franco , na pessoa inventariante Rosely Porto Franco Piola (procuração fls.9092) doc.fls. 9096/9097.Fls.9157/9175: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de ROSA GRANATA ROCHA ( fls.9160) a saber:Aurélio Granata Rocha (procuração fls.9163) doc.fls. 9164/9169.Quanto ao coautor Jerson Granata Rocha, providenciar procuração do cônjuge.Fls. 9177/9195: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls.9197/9243: Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de THEREZINHA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS ( fls.9200/9218) a saber:Viviane Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9220) doc.fls. 9221/9224.Claudia Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9225) doc.fls. 9226/9231.Paulo Santos Gonçalves Teixeira (procuração fls.9232) doc.fls. 9233/9235.Maria Cristina Picca (procuração fls.9236) doc.fls. 9237/9238.Mario Cesar Picca (procuração fls.9239) doc.fls. 9240/9242.Fls. 9245/9255: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Fls. 9257/9264: A habilitação direta dos herdeiros dos coautores independentemente da abertura de inventário é medida excepcional que só se justifica quando não houver bens a inventariar . Diante da notícia de falecimento dos coautores ,providencie o I.Patrono a regularização do polo ativo da presente ação ,informando se houve abertura de inventário.Caso haja habilitação do espólio:certidão de óbito ;certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais.Intime-se. Advogados(s): Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP), José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Maria Aparecida Cabestre (OAB 57767/SP), Fernanda Guimarães (OAB 273816/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Rodrigo Magalhães Santana (OAB 346599/SP), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB 110681/SP), Gustavo Porto Franco Piola (OAB 153292/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP), Carla Pires de Castro (OAB 127252/SP), Fernanda de Araujo Braga Arruda (OAB 129116/SP), Jose Ricardo Junior (OAB 131802/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Vicente Mario da Silveira Santana (OAB 151767/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Renata Padula Magalhães (OAB 164492/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Valmir Batista Pio (OAB 202882/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Vinicius de Oliveira Ferro Junior (OAB 236238/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP)