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Processo 1031689-90.2017.8.26.0053 o a definição da norma jurídica aplicável ao caso concreto
Remetido ao DJE Relação: 0559/2017 Teor do ato: Vistos.Desnecessária a realização de prova pericial para a prova do pagamento antecipado do imposto, o que se pode demonstrar através de prova documental, que, inclusive, já foi juntada aos autos (doc. 4 da inicial).Ademais, compete ao juízo a definição da norma jurídica aplicável ao caso concreto, e não perito.Por essas razões, indefiro a perícia contábil e considerando que a autora não requereu outras provas, e que a FESP declinou interesse na dilação probatória (fls. 391), após a publicação da presente, conclusos para sentença.Int. Advogados(s): Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB 114332/SP), Wagner Silva Rodrigues (OAB 208449/SP)