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Processo 0004686-81.2016.8.26.0161 artigo 9ºLei nº 11.101/05art. 487art.15Lei 11.101/05art. 124
Remetido ao DJE Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.MUNICÍPIO DE DIADEMA representado por seu procurador, interpôs a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO sob o fundamento de que seria credora da quantia de R$404,43, em virtude de débitos inscritos e não recolhidos, multas e encargos devidos pela massa falida de FULL COAT INDUSTRIA QUÍMICA LTDA conforme apontado nas Certidões de Dívida Ativa (CDA's) constantes dos autos.A falida quedou-se inerte.O administrador judicial e a representante do Ministério Público intervieram.É O RELATÓRIO. D E C I D O.A credora, conforme disposto no artigo 9º, par único da Lei nº 11.101/05, juntou documentos que embasam seu pedido, provando dessa forma seu crédito. Portanto, não se trata de pedido de reserva.JULGO PROCEDENTE a habilitação, com fundamento no art. 487, inciso I c.c. art.15, inciso I da Lei 11.101/05, para incluir no quadro geral de credores o crédito de MUNICÍPIO DE DIADEMA nos valores de R$ 367,66 como crédito tributário, R$ 32,97 como crédito subquirografario , apontado pela Contadoria Judicial às fls. 45/47 e do qual não houve impugnação e que deverão ser atualizados monetariamente na data do rateio, cujos juros serão aplicados conforme dispõe o art. 124 do diploma legal mencionado.PRI.Diadema, 11 de julho de 2017. Advogados(s): Carlos Roberto Spinelli (OAB 129784/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Décio Seiji Fujita (OAB 172532/SP), Iraci de Oliveira Kiszka (OAB 81134/SP)