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Remetido ao DJE Relação: 0498/2017 Teor do ato: Fl. 153: defiro pelo prazo máximo de trinta dias.Decorrido prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se a requerente a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.Int. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP)