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Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 artigo 828 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0472/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/86: Primeiramente, providencie o exequente a respectiva taxa (R$ 24,40) para realização de pesquisa de endereços via Bancejud e Infojud da empresa executada, porquanto não realizada, no prazo de dez dias.Fl. 87: Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC.No silencio e cumprida a determinação, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP)