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Processo 0074618-90.2012.8.26.0002 o.No silêncioart. 921
Remetido ao DJE Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC.Int.Indefiro o pedido genérico de desarquivamento.O postulante não apresentou em seu pleito argumentos necessários que atinjam o condão de autorizar o desarquivamento do processo. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo.No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada.Int. Advogados(s): Elcio Montoro Fagundes (OAB 68832/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP)