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Processo 1051528-38.2016.8.26.0053 artigo 487artigo 1º-FLei nº 9.494/97artigo 5ºLei nº 11.960/2009
Remetido ao DJE Relação: 0441/2017 Teor do ato: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço o direito dos autores ao percebimento da sexta-parte com incidência sobre todas verbas constantes em holerites e, em consequência, condeno as rés na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das diferenças.Os valores atrasados deverão ser apurados em sede de liquidação, conforme a situação pessoal de cada coautora, respeitando-se a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da dívida.Sobre os valores devidos incidirão juros de mora, a partir da citação, conforme artigo 1º-F, acrescentado à Lei nº 9.494/97 pela MP nº 2.180-35 e alterado pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, além de correção monetária, desde as lesões, segundo o IPCA-E.P.R.I. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)