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Remetido ao DJE Relação: 0419/2017 Teor do ato: Fls 6609: Vistos.1. Intime-se o síndico para que se manifeste acerca da certidão de fls. 6529, nos termos da cota do MP (fls. 6607, item I). Sem prejuízo, defiro o desarquivamento dos embargos de terceiro, nos termos da cota do MP (fls. 6607, item I).2. Nomeio para avaliação do imóvel penhorado o Sr. Luiz Rosalém para se manifestar se aceita o encargo, ciente que os honorários serão arbitrados quando do rateio. Sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.3. Intimem-se os interessados, devendo se manifestar nos termos do item III de fls. 6607/6608.4. Expeça-se alvará para lavratura de escritura definitiva, conforme cota do MP de fls. 6608, item IV.Intime-se. Advogados(s): Cássio Dias Godoy Mattos (OAB 171641/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Fábio Ferreira de Carvalho (OAB 189142/SP), Jovino Goncalves Costa (OAB 87031/SP), Rodney Carvalho de Oliveira (OAB 89994/SP), Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Alexandre Coli Nogueira (OAB 106560/SP)