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Processo 0045385-37.2011.8.26.0405 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0403/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração do autor na posse do imóvel descrito na petição inicial, observando-se o teor da prova pericial para delimitação das edificações a serem demolidas, julgando com isso o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Deixo de antecipar os efeitos da tutela, salientando que se trata de ação ajuizada em 2011, com pedido liminar indeferido, sem notícia de urgência que justifique o sacrifício do legítimo direito de recurso.Portanto, expeça-se mandado de reintegração de posse após a certificação do trânsito em julgado.Também após o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor dos patronos indicados pela DPE para defesa dativa.P.I. Advogados(s): Miguel Vicente Arteca (OAB 109703/SP), Sylvia Hossni Ribeiro do Valle (OAB 46005/SP), Marcia Celestino França de Souza (OAB 259450/SP), Maria Helena Araujo Noberto Diniz (OAB 300445/SP), João Ricardo Telles E Silva (OAB 311561/SP)