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Processo 0206090-51.2011.8.26.0100 Depósito Lido Artigos para Barbeiros Ltda José Edvaldo Pereira de Sá artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0397/2017 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por JOSÉ EDVALDO PEREIRA DE SÁ para condenar o ESPÓLIO DE ANTONIO GONÇALVES PEDREIRA e DEPÓSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA ao pagamento de 1.275.722,14 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), devidamente atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a ação conexa n° 0184609-32.2011, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual condeno o requerido LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)