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Remetido ao DJE Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.F. 45/85: diante da duplicidade apontada pela diligente administradora judicial, declaro extinto o presente incidente.Dê-se ciência à falida, à União e M.P.Intime-se. Advogados(s): Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP)